Perguntas Frequentes
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas solicitadas ou, ainda, se fornecer informações protegidas por legislação de sigilo. São consideradas condutas ilícitas:
- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Uma das novidades trazidas pelo Participa DF é a possibilidade de realizar um pedido de acesso à informação solicitando que identidade do requerente seja preservada, ou seja, o órgão ou entidade que receber uma solicitação da LAI não será informado sobre o autor do pedido.
Essa nova medida visa atender aos princípios da moralidade e legalidade da Administração Pública, além de ser um dos reflexos do “compromisso internacional assumido pelo Brasil no 3º Plano de Ação Nacional da Parceria para Governo Aberto (OGP), que estabelece que a identidade de solicitantes pode ser protegida em casos justificáveis”.
A proteção aos dados pessoais também está prevista na lei que regulamenta a proteção e direito dos usuários de serviços públicos, ao determinar que “a identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso”.
No entanto, mesmo com a proteção no pedido, é necessário o cadastro no site do Participa DF para que o cidadão possa fazer a solicitação, exigência da Lei.
A cada registro de informação o cidadão deve, ao final da página de registro, marcar a opção: “Solicito que minha identidade seja preservada neste pedido, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e, ainda, conforme o disposto no art. 11, § 7º da Lei Distrital nº 6.519/2020. Estou ciente de que, com a identidade preservada, somente a Controladoria-Geral do Distrito Federal terá acesso aos meus dados pessoais, ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos 3º e 4º, do art. 33 da Lei Distrital nº 4.990/2012”.
Mas fique atento, conforme alerta o próprio site do Participa DF, essa modalidade restringe alguns tipos de pedidos, pois a preservação da identidade faz com que alguns órgãos não possam atender a pedidos de informação pessoal, tendo em vista que não terá como confirmar a identidade do requente.
A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações demandadas já estão disponíveis, dispensando a necessidade de acionar o Governo por um mesmo motivo, gerando economia de tempo e recursos, tanto para o cidadão quanto para o Estado. A abertura possibilita ainda a realização de controle social sobre as informações e as respostas propriamente ditas gerando melhoria em sua qualidade.
Para que seus pedidos sejam publicados, você deve sempre optar pela autorização a cada nova solicitação de informação. Ao final da página de registro de pedido, antes de confirmar a solicitação, deve-se marcar a opção “Permito que a descrição deste pedido seja disponibilizada publicamente em ferramenta de pesquisa de pedidos e respostas”.
Será possível acessar os pedidos anteriores a data de 07/12/2022 por meio do menu Acesso à Informação, na barra superior do Participa DF, clicando no botão “Sistema Anterior à data 07/12/2022”.
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